[youtube:BneLS-9yLAE].O procurador António Gonçalves lembrou que o Ministério Público (MP) não acompanhou a acusação mas "lamentavelmente", por força da lei, "foi obrigado" a participar no julgamento..Considerou que foi "despropositado" o recurso ao poder judicial para dirimir o conflito. "Se fosse assim, todos os cantores praticavam crimes", ironizou..O processo contra o cantor popular João Miguel Costa, de Padim da Graça, Braga, foi movido por uma vizinha, de nome Alzira, por injúria e difamação, por causa da letra de um tema em que o artista diz que caçou "o grilo à Zirinha"..A queixosa alegou que o tema lhe era dirigido, por alegadamente ser a única mulher de Padim da Graça tratada por Zirinha, e queixou-se que a letra insinua que manteve um relacionamento sexual com o cantor..No entanto, e para o MP, "não há o mínimo de evidência de que as palavras" da canção sejam dirigidas à queixosa, até porque "não é a única Alzira" da freguesia..O magistrado não censurou o facto de a mulher se sentir difamada, mas sublinhou que ao arguido não pode ser imputada a prática dos crimes de que está acusado só por causa da "hipersensibilidade" da queixosa..Uma posição corroborada pela advogada de defesa do cantor, que acrescentou que a letra da canção, "ainda que, por acaso, fosse considerada desonrosa, numa poderia ser considerada ilícita, já que isso poria em causa da liberdade de criação artística"..Já o advogado da queixosa, Miguel Torrinha, enfatizou que, naquela canção "grilinho tem o significado de grelinho", um termo popular para designar a vagina, e que o que transparece para quem ouve é que aconteceu "alguma coisa" entre o cantor e a "Zirinha", pondo em causa valores como o respeito e a fidelidade, "muito importantes para as pessoas, sobretudo em meios pequenos"..Alegou ainda que o cantor quis ganhar dinheiro à custa da vizinha, "o que está a conseguir", pelo que deve ser condenado pelos crimes de que é acusado e ao pagamento de uma indemnização à queixosa..Disse que, a vingar a tese de liberdade de criação artística, estava encontrada uma forma de difamar impunemente: "faz-se uma música e dá para tudo"..No processo, a vizinha, casada, mãe de três filhos e avó de um neto, pede uma indemnização de 6000 euros..Diz que a canção a tornou alvo de chacota popular, que até as crianças da freguesia já cantam "o grilo da Zirinha" e que sempre que ouve o tema fica "uma pilha de nervos"..Queixa-se de que o próprio cantor já a provocou, pondo o tema a tocar no carro, "com o volume no máximo e a altas horas da noite", fora da sua porta..O tema da polémica chama-se "Cacei o grilo" e faz parte de um CD lançado por João Miguel da Costa..Na letra, apresenta a Zirinha como amiga e diz que um dia lhe pediu para que a ela a deixasse tocar no "grilo". A Zirinha "não pôs isso em questão", não disse que não, e então o cantor começou "a apalpar". No refrão, João Miguel repete, alegremente, "Cacei o grilo na toquinha, cacei o grilo à Zirinha"..No banco dos réus, está ainda um amigo de João Miguel, acusado de também "ajudar à festa", por ter respondido "ai comia, comia", quando o cantor, alegadamente referindo-se à Zirinha, lhe perguntou se comia aquele grilinho..A leitura da sentença está marcada para 8 de maio.